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Como saber quem tem desconto na conta de energia elétrica, então aprenda tudo sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Você sabia que existe um benefício fornecido pelo Governo Federal, que consegue descontos na conta de energia elétrica? Quer saber como? Continue lendo.

Antes de mais nada, saiba que o benefício se chama Tarifa Social de Energia Elétrica, e a porcentagem de desconto varia dependendo da família.

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Este benefício foi criado em 2002, com o intuito de socorrer a famílias de baixa renda, porém, poucas pessoas sabem que isso é possível.

E o TSEE concede desconto de 10%, 40% ou 65%, dependendo do consumo de kWh da conta da energia.

Mas, no caso das famílias indígenas e quilombolas, que se enquadrem nos pré-requisitos, os descontos são de 10%, 40% e chega a 100%.

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Valor do desconto

Como já falamos anteriormente, os descontos são de acordo com a quantidade de kWh utilizada por mês, e o limite é 200 kWh.

Sendo assim é possível saber o valor e quem tem direito ao desconto na conta de Energia elétrica, apenas olhando os kWh consumidos.

Sendo assim, vamos ver a tabela de desconto:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 30 KWh 65%

De 31 KWh a 100 KWh 40%

De 101 KWh a 220 KWh 10%

No caso das famílias indígenas ou quilombolas a tabela é um pouco diferente:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 50 KWh 100%

De 51 KWh a 100 KWh 40%

De 101 KWh a 220 KWh 10%

Requisitos para solicitar o benefício

Os requisitos são simples, por isso, também é simples saber quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica.

As 3 condições são as seguintes:

– As famílias cadastradas no CaÚnico e que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa na família.

Ou seja, você soma o salário de todos que trabalham e divide pelo número de pessoas que moram na casa.

Contudo é necessário estar cadastrado no CadÚnico.

– O segundo grupo que pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, são idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Este é um outro benefício concedido pelo Governo, e temos um artigo falando sobre ele, clique aqui para conferir.

– Por fim, o terceiro grupo são as famílias, cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência.

E as doenças ou deficiências são bem amplas, elas podem ser físicas, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla. 

 Se o tratamento, procedimento médico requeira o uso continuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que utilizem energia elétrica em seu funcionamento.

Portanto, para saber quem tem direito ao desconta na conta de energia elétrica, mas a pessoa se enquadrar em algum dos 3 grupos acima.

Como solicitar o benefício

Segundo a ANEEL, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora como apta a receber.

Para isso é necessário informar:

– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou algum outro documento oficial com foto. No caso dos indígenas, o RANI.

– O Código da unidade a ser beneficiada, normalmente fica descrito na conta de energia.

– O NIS (Número de Identificação Social) ou o código familiar do CadÚnico ou ainda o Número do Benefício, no caso das famílias comtempladas com o BPC.

– E no caso das famílias que fazem uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Após isso, a empresa de energia elétrica fará a consulta junto ao CadÚnico ou ao cadastro do BPC verificando as informações.

Também é importante lembrar que o CadÚnico precisar estar atualizado a no mínimo 2 anos.

Para maiores informações você pode procurar a distribuidora local ou a ANEEL, pelo telefone 167.

E para saber como se cadastrar no CadÚnico, entre em contato com a prefeitura da sua cidade ou no site do Ministério da Cidadania.

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