Hirdetések

Como saber quem tem desconto na conta de energia elétrica, então aprenda tudo sobre a Szociális villamosenergia-tarifa?

Você sabia que existe um benefício fornecido pelo Governo Federal, que consegue descontos na conta de energia elétrica? Quer saber como? Continue lendo.

Antes de mais nada, saiba que o benefício se chama Szociális villamosenergia-tarifa, e a porcentagem de desconto varia dependendo da família.

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Este benefício foi criado em 2002, com o intuito de socorrer a famílias de baixa renda, porém, poucas pessoas sabem que isso é possível.

E o TSEE concede desconto de 10%, 40% ou 65%, dependendo do consumo de kWh da conta da energia.

Mas, no caso das famílias indígenas e quilombolas, que se enquadrem nos pré-requisitos, os descontos são de 10%, 40% e chega a 100%.

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Valor do desconto

Como já falamos anteriormente, os descontos são de acordo com a quantidade de kWh utilizada por mês, e o limite é 200 kWh.

Sendo assim é possível saber o valor e quem tem direito ao desconto na conta de Energia elétrica, apenas olhando os kWh consumidos.

Sendo assim, vamos ver a tabela de desconto:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 30 KWh 65%

De 31 KWh a 100 KWh 40%

De 101 KWh a 220 KWh 10%

No caso das famílias indígenas ou quilombolas a tabela é um pouco diferente:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 50 KWh 100%

De 51 KWh a 100 KWh 40%

De 101 KWh a 220 KWh 10%

Requisitos para solicitar o benefício

Os requisitos são simples, por isso, também é simples saber quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica.

As 3 condições são as seguintes:

– As famílias cadastradas no CaÚnico e que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa na família.

Ou seja, você soma o salário de todos que trabalham e divide pelo número de pessoas que moram na casa.

Contudo é necessário estar cadastrado no CadÚnico.

– O segundo grupo que pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, são idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Este é um outro benefício concedido pelo Governo, e temos um artigo falando sobre ele, clique aqui para conferir.

– Por fim, o terceiro grupo são as famílias, cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência.

E as doenças ou deficiências são bem amplas, elas podem ser físicas, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla. 

 Se o tratamento, procedimento médico requeira o uso continuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que utilizem energia elétrica em seu funcionamento.

Portanto, para saber quem tem direito ao desconta na conta de energia elétrica, mas a pessoa se enquadrar em algum dos 3 grupos acima.

Como solicitar o benefício

Segundo a ANEEL, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora como apta a receber.

Para isso é necessário informar:

– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou algum outro documento oficial com foto. No caso dos indígenas, o RANI.

– O Código da unidade a ser beneficiada, normalmente fica descrito na conta de energia.

– O NIS (Número de Identificação Social) ou o código familiar do CadÚnico ou ainda o Número do Benefício, no caso das famílias comtempladas com o BPC.

– E no caso das famílias que fazem uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Após isso, a empresa de energia elétrica fará a consulta junto ao CadÚnico ou ao cadastro do BPC verificando as informações.

Também é importante lembrar que o CadÚnico precisar estar atualizado a no mínimo 2 anos.

Para maiores informações você pode procurar a distribuidora local ou a ANEEL, pelo telefone 167.

E para saber como se cadastrar no CadÚnico, entre em contato com a prefeitura da sua cidade ou no site do Ministério da Cidadania.

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