Hirdetések
Como saber quem tem desconto na conta de energia elétrica, então aprenda tudo sobre a Szociális villamosenergia-tarifa?
Você sabia que existe um benefício fornecido pelo Governo Federal, que consegue descontos na conta de energia elétrica? Quer saber como? Continue lendo.
Antes de mais nada, saiba que o benefício se chama Szociális villamosenergia-tarifa, e a porcentagem de desconto varia dependendo da família.
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Este benefício foi criado em 2002, com o intuito de socorrer a famílias de baixa renda, porém, poucas pessoas sabem que isso é possível.
E o TSEE concede desconto de 10%, 40% ou 65%, dependendo do consumo de kWh da conta da energia.
Mas, no caso das famílias indígenas e quilombolas, que se enquadrem nos pré-requisitos, os descontos são de 10%, 40% e chega a 100%.
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Valor do desconto
Como já falamos anteriormente, os descontos são de acordo com a quantidade de kWh utilizada por mês, e o limite é 200 kWh.
Sendo assim é possível saber o valor e quem tem direito ao desconto na conta de Energia elétrica, apenas olhando os kWh consumidos.
Sendo assim, vamos ver a tabela de desconto:
CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
No caso das famílias indígenas ou quilombolas a tabela é um pouco diferente:
CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 50 KWh 100%
De 51 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
Requisitos para solicitar o benefício
Os requisitos são simples, por isso, também é simples saber quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica.
As 3 condições são as seguintes:
– As famílias cadastradas no CaÚnico e que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa na família.
Ou seja, você soma o salário de todos que trabalham e divide pelo número de pessoas que moram na casa.
Contudo é necessário estar cadastrado no CadÚnico.
– O segundo grupo que pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, são idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
Este é um outro benefício concedido pelo Governo, e temos um artigo falando sobre ele, clique aqui para conferir.
– Por fim, o terceiro grupo são as famílias, cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência.
E as doenças ou deficiências são bem amplas, elas podem ser físicas, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla.
Se o tratamento, procedimento médico requeira o uso continuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que utilizem energia elétrica em seu funcionamento.
Portanto, para saber quem tem direito ao desconta na conta de energia elétrica, mas a pessoa se enquadrar em algum dos 3 grupos acima.
Como solicitar o benefício
Segundo a ANEEL, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora como apta a receber.
Para isso é necessário informar:
– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou algum outro documento oficial com foto. No caso dos indígenas, o RANI.
– O Código da unidade a ser beneficiada, normalmente fica descrito na conta de energia.
– O NIS (Número de Identificação Social) ou o código familiar do CadÚnico ou ainda o Número do Benefício, no caso das famílias comtempladas com o BPC.
– E no caso das famílias que fazem uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
Após isso, a empresa de energia elétrica fará a consulta junto ao CadÚnico ou ao cadastro do BPC verificando as informações.
Também é importante lembrar que o CadÚnico precisar estar atualizado a no mínimo 2 anos.
Para maiores informações você pode procurar a distribuidora local ou a ANEEL, pelo telefone 167.
E para saber como se cadastrar no CadÚnico, entre em contato com a prefeitura da sua cidade ou no site do Ministério da Cidadania.
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